Título: |
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DECRETO Nº 58.323 16/07/2018 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, instituído pelo artigo 50, § 6º, inciso II, da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, na redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 16.802, de 18 de janeiro de 2018. |
Publicação: |
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DOC 17/07/2018 p. 1 c. 1-3 |
Revogação: |
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Decreto nº 58.900/2019 - Revoga as alíneas d e f do inciso I do art. 3º deste Decreto.; (ver documento) Decreto nº 60.290/2021 - Revoga os §§ 1º e 4º do art. 3º deste Decreto. (ver documento)
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Legislação explicativa: |
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Lei nº 16.802/2009 - Dá nova redação ao art. 50 da Lei nº 14.933/2009, que dispõe sobre o uso de fontes motrizes de energia menos poluentes e menos geradoras de gases do efeito estufa na frota de transporte coletivo urbano do Município de São Paulo e dá outras providências. (ver documento)
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Alterações: |
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Dec. 58.577/2018 - Acresce o § 4º ao art. 3º deste Decreto.; (ver documento) Dec. 58.780/2019 - Acresce a alínea "u" ao inc. II do art. 3º deste Decreto.; (ver documento) Dec. 58.900/2019 - Altera a ementa e o art. 3º deste Decreto.; (ver documento) Dec. 60.290/2021 - Altera os arts. 3º e 4º deste Decreto.; (ver documento) Dec. 60.440/2021 - Altera os arts. 2º e 3º deste Decreto. (ver documento)
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Indexação: |
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Competência - Atribuição - Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento de Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas - Política de Mudança do Clima - Poluição - Emissão - Redução - Prazo - Meio ambiente - Frota oficial - Veículos - Energia alternativa - Substituição - Transporte coletivo - Sistema de Transporte Coletivo - Membros - Micro ônibus - Subsistema Local de Transporte Coletivo - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Secretário Municipal - Secretário Executivo - Clima |